- 1 -Aos trabalhadores em regime de teletrabalho é garantida a informação sobre as políticas de saúde e segurança facultada aos restantes trabalhadores.
- 2 -O ISCTE disponibiliza um formulário para identificação das condições de trabalho.
- 3 -Para efeitos da verificação do cumprimento das regras de segurança e saúde podem ser efetuadas visitas pelo ISCTE ao local de trabalho nos termos do artigo 170. º do Código do Trabalho.
Artigo 15.º — Saúde e segurança no trabalho
Vigente desde: 04/05/2021
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