- 1 -O ISCTE não usa soluções tecnológicas de vigilância à distância no local de trabalho com a finalidade de controlar o desempenho profissional do teletrabalhador.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a adoção de soluções tecnológicas específicas e limitadas à finalidade de registo dos tempos de trabalho do teletrabalhador, tendo em vista reprodução similar aos dados recolhidos no registo quando o trabalho é prestado presencialmente, projetadas de acordo com os princípios da minimização dos dados e da proteção de dados desde a conceção e por defeito.
Artigo 17.º — Vigilância à distância
Vigente desde: 04/05/2021
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Em vigor desde 04/05/2021