- 1 -A Comissão Científica é composta por nove membros no total, e integra:
- a)Oito professores e investigadores de carreira;
- b)Um membro dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do respetivo Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do Departamento os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-A — Comissão Científica
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026