- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto em decorrência de processo de revisão dos Estatutos da Universidade.
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa do Conselho do Departamento ou do Diretor, sob parecer do Conselho do Departamento tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -Os projetos de revisão e alteração são submetidos a discussão pública no Departamento pelo prazo de 30 dias.
- 4 -Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 21.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026