- 1 -A entidade de acolhimento controla e regista no mapa de assiduidade, facultado pela CMCL, as presenças e as faltas do jovem colocado ao seu serviço, devendo comunicar imediatamente à CMCL a verificação de quaisquer irregularidades.
- 2 -No final de cada período de atividade, os mapas de assiduidade devem ser assinados pelo responsável da entidade de acolhimento, depois de confirmada a exatidão dos respetivos registos.
- 3 -Os referidos mapas devem ser devolvidos à CMCL, impreterivelmente, até ao terceiro dia útil do mês seguinte ao da prestação da atividade, sob pena de ser a entidade de acolhimento a assumir o encargo monetário da participação do jovem no programa.
Artigo 17.º — Controlo da Assiduidade
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017