Regulamento Juventude Ativa
Lei Habilitante
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a CMCL, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos previstos na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei supra referida, elaborou o presente regulamento.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes no programa municipal denominado JUVENTUDE ATIVA, visando proporcionar aos jovens experiências iniciais de contacto com o mundo do trabalho, nomeadamente através da integração temporária e pontual, em organismo e/ou instituições públicas, sedeadas no concelho, com diversas áreas de atuação/intervenção.
Objetivos
Pretende-se com este regulamento:
Destinatários
Entidades de Acolhimento
No âmbito do presente, e de forma a facilitar o desenvolvimento pessoal, profissional, social e relacional dos participantes, são entidades de acolhimento:
Vagas
As vagas a ocupar no programa são fixadas anualmente por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude, em função do interesse das atividades a desempenhar, do número de entidades aderentes, dos jovens candidatos e do orçamento previsto.
Período de Atividade
Processo de Candidatura
Autorização do encarregado de educação
A participação dos jovens que, à data da candidatura, não tenham completado os 18 anos, carece de autorização do encarregado de educação (formulário disponível página oficial da CMCL na internet) e remetido juntamente com a candidatura.
Inscrição das Entidades de Acolhimento
Seleção dos Jovens
Listas de Colocação
As listas dos jovens colocados, suplentes e excluídos podem ser consultadas na página oficial da CMCL na internet, em altura a indicar.
Direitos dos Jovens
Os jovens colocados no âmbito do presente programa têm direito a:
Compensação Monetária
Deveres dos Jovens
Os jovens integrados no presente programa têm os seguintes deveres:
Regime de Faltas
Durante o programa será aplicável aos participantes o regime de faltas previsto no Código do Trabalho, com as devidas adaptações.
Deveres das Entidades de Acolhimento
Controlo da Assiduidade
Exclusões
É excluído do programa, sem direito a compensação monetária, o jovem que:
Substituições
Em caso de desistência ou exclusão nos termos do artigo anterior, compete à CMCL assegurar a substituição do jovem, com recurso à lista de suplentes.
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela CMCL, que analisará qualquer situação não contemplada no presente regulamento, salvaguardando-se, desde já, a aplicação e cumprimento das mesmas. Saliente-se, igualmente, que a participação no projeto não implica qualquer continuidade de colaboração com esta Autarquia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em diário oficial.
27 de junho de 2017. - A Vereadora com o Pelouro da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, Verónica Pestana de Faria.
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