- 1 -O Programa Juventude Ativa destina-se a jovens residentes no Concelho de Câmara de Lobos, com idades compreendidas entre os 17 e os 25 anos (à data de inscrição) e que possuam a escolaridade mínima obrigatória.
- 2 -A decisão de admissão de candidatos é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017