- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e na Lei n.º 7/2009, bem como os instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 17.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018