Regulamento de Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e horário de trabalho nos Serviços de Ação Social, ao abrigo do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Lei n.º 7/2009, que aprova o Código de Trabalho e demais legislação aplicável.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Período normal de trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento ao público
Dos horários de trabalho
Prestação de trabalho em horário rígido
Prestação de trabalho em horário flexível
Horário desfasado
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e os chefes de equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho não estando sujeitos aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e sem acréscimos remuneratórios.
Trabalho suplementar
Modo de verificação da assiduidade e pontualidade
Tolerâncias e dispensas
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Compete aos dirigentes e chefias dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Casos omissos e dúvidas
Entrada em vigor
24 de maio de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
311404835