- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores dos Serviços de Ação Social que exercem funções públicas na modalidade de contrato, qualquer que seja a natureza das suas funções.
- 2 -O presente regulamento aplica-se igualmente aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, aqui exerçam funções em regime de mobilidade ou cedência de interesse público.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018