Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Soutelo de Aguiar
Pelo presente regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivos à Natalidade na área da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
O incentivo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), por nascimento, para o primeiro filho, e de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros), para o segundo filho e seguintes.
O incentivo previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos e adopções de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na Freguesia de Soutelo de Aguiar, com recenseamento há mais de um ano, ou comprovativo de residência.
São condições de atribuição do incentivo:
O incentivo será requerido ao presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, devendo ser acompanhado com os seguintes documentos.
O incentivo será pago aos requerentes através de cheque, ou transferência bancária.
O direito a efetuar o requerimento ao subsídio todos os Pais residentes nesta Freguesia.
7 de abril de 2019. - O Presidente, António José de Almeida Gonçalves.
312211651