- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia, deliberando este segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso.
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações.
Artigo 8.º
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019