- 1 -O presente Regulamento de Incentivo à Natalidade entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
- 2 -São revogadas todas e quaisquer normas e regulamentos aprovadas pela Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, relativas à presente matéria, anteriores ao Regulamento do Incentivo à Natalidade da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
7 de abril de 2019. - O Presidente, António José de Almeida Gonçalves.
312211651
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019