- 1 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o CCOM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 2 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
Artigo 13.º — Articulação operacional
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020