Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Boticas
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Boticas (CMPCB), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que procedeu à 2.ª alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, no quadro da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Perante as alterações impostas aos municípios pelos diplomas referidos e tendo ainda em conta que não existe um regulamento que oriente o funcionamento regular da Comissão Municipal de Proteção Civil de Boticas, procede-se agora à criação do "Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Boticas (CMPCB)" que contém os artigos a seguir mencionados.
Objetivos e domínios de atuação
Composição da CMPCB
Competências da CMPCB
Subcomissões
A CMPCB pode determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o respetivo acompanhamento.
Competências do presidente da câmara municipal
Serviços municipais de proteção civil
Competências dos serviços municipais de proteção civil
Dever de colaboração das juntas de freguesia
As juntas de freguesia do Concelho de Boticas têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Participação das Forças Armadas
Centro de coordenação operacional municipal
Coordenação e colaboração institucional
Articulação operacional
Coordenador municipal de proteção civil
Competências do coordenador municipal de proteção civil
Planos municipais de emergência de proteção civil
Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo 16.º
Operações de proteção e socorro
Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os planos municipais de emergência de proteção civil vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à CMPCB.
Defesa da floresta contra incêndios
Dever de disponibilidade
O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Periodicidade das reuniões
Convocação das reuniões ordinárias
Convocação das reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Comissão, através dos meios referidos no n.º 1 do artigo anterior, com a antecedência mínima de 5 dias seguidos.
Ordem de Trabalhos
Deliberações e Quórum
Ata das reuniões
Casos omissos
No omisso regem as disposições constantes do Código de Procedimento Administrativo.
313116121