Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo 16.º
Artigo 18.º — Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020