- 1 -O presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -Para efeitos da declaração da situação de alerta, o presidente da câmara municipal detém as competências previstas na Lei de Bases da Proteção Civil.
- 3 -Compete ao presidente da câmara municipal ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPCB.
Artigo 6.º — Competências do presidente da câmara municipal
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020