O presente Regulamento, aprovado ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º e dos n.os 14 e 15 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, quando exista ligação à Rede Elétrica de Serviço Público, bem como às comunidades de energia renovável que procedam à atividade de autoconsumo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021