A tarifa de Uso da Rede de Transporte a aplicar ao excedente total imputado à IPr ou à IA, estabelecida no RT, é aplicada no referencial da IPr ou da IA, conforme aplicável.
Artigo 46.º — Tarifa de Uso da Rede de Transporte a aplicar ao excedente
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021