- 1 -As questões a submeter a referendo deverão ser objeto de um período de esclarecimento e debate, promovido pela comissão de referendo em articulação com as secções regionais.
- 2 -O período de esclarecimento e debate poderá ocorrer até 24 horas antes da data marcada para o referendo.
Artigo 24.º — Esclarecimento e debate
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023