Aprova o regulamento da eleição dos órgãos e realização de referendos internos da Ordem dos Arquitetos
Objeto
Princípios gerais
Participação
Convocatória
Cadernos eleitorais
Apresentação das candidaturas
Requisitos das candidaturas
Composição das listas candidatas
Comissões Eleitorais
Competências e procedimento das comissões eleitorais
Secções eleitorais
Período de esclarecimento dos eleitores
Voto presencial
O voto presencial é exercido junto da secção eleitoral previamente designada para o efeito.
Voto eletrónico
Voto por correspondência
Contagem dos votos
Método de eleição
Reclamações e resultados
Tomada de posse
Participação
A participação nos referendos internos da Ordem dos Arquitetos está sujeita ao disposto no artigo 3.º do presente regulamento.
Convocatória
Comissão de referendo
Questões a referendar
Esclarecimento e debate
Secções de voto
A votação do referendo ocorre em secções de voto organizadas para o efeito, aplicando-se a estas, com as devidas adaptações, o disposto no presente regulamento para as secções eleitorais.
Resultados e reclamações
Efeitos
Os efeitos dos referendos internos são os previstos no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.
Omissões
Em tudo o que se revelar omisso neste regulamento, devem as comissões eleitorais e as mesas das secções eleitorais ou das secções de voto seguir, com as devidas adaptações, os procedimentos constantes da legislação para a eleição dos órgãos de soberania e, no caso dos referendos internos, da Lei Orgânica do Regime do Referendo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 335/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março, alterado e republicado em anexo ao Regulamento n.º 892/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro.
Entrada em vigor e publicitação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e deve ser, nessa mesma data, publicitado no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
8 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Arq.º Gonçalo Byrne.
316251454