- 1 -Têm acesso à época normal todos os alunos inscritos na disciplina.
- 2 -A avaliação de conhecimentos de qualquer época é definida pelo responsável da disciplina e aprovada pela comissão científica do mestrado, doravante designado por CCM.
- 3 -Têm acesso à época de recurso todos os alunos não aprovados na época normal.
- 4 -Têm acesso à época especial os alunos a quem falte, no máximo, uma disciplina (no caso dos mestrados com 60 ECTS ou 90 ECTS) ou duas disciplinas (no caso dos mestrados com mais de 90 ECTS) para concluírem o curso, bem como todos os alunos abrangidos por lei especial.
- 5 -Qualquer aluno aprovado numa disciplina num determinado ano letivo pode inscrever-se, para melhoria de nota, uma única vez em época de recurso enquanto estiver inscrito no mestrado. A classificação final de melhoria de nota nunca poderá contemplar a avaliação ao longo do semestre.
Artigo 3.º — Épocas de avaliação
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025