- 1 -A utilização indevida ou abusiva do Cartão ou a prestação de falsas declarações, constituem causa de cessação do direito da sua utilização, ficando, ainda, os seus titulares inibidos de aceder a qualquer programa municipal pelo período de três anos.
- 2 -Para além das consequências previstas no número anterior deverão, ainda, ser devolvidos os valores correspondentes aos benefícios obtidos indevidamente.
- 3 -A aplicação das sanções previstas no presente artigo, é da competência da Câmara Municipal de Évora, sendo sempre precedida de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Utilização indevida do Cartão
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009