Regulamento do Cartão Évora Solidária
Lei habilitante, âmbito e objecto
Objectivos
São objectivos gerais do Cartão:
Condições de atribuição
A atribuição do Cartão depende, cumulativamente, do preenchimento dos seguintes requisitos:
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o agregado familiar do requerente integra, para além do próprio, o conjunto de pessoas, a seguir discriminadas, que vivem com o titular do cartão em economia comum:
Processo de candidatura
O Cartão é emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de Évora, mediante a apresentação, junto dos serviços de acção social do Município, dos seguintes documentos:
Análise das candidaturas
Benefícios na área social
Celebração de protocolos com terceiros
A atribuição do Cartão confere, ainda, aos seus titulares as vantagens decorrentes da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Évora e outras entidades públicas ou privadas.
Validade do Cartão
Caducidade do Cartão
O Cartão caduca na data do termo da sua validade.
Utilização do Cartão
O Cartão é pessoal e intransmissível, só podendo ser utilizado pelo respectivo titular e desde que se encontre dentro do respectivo prazo de validade.
Renúncia
Utilização indevida do Cartão
Extravio do Cartão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
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