- 1 -O Cartão, cuja atribuição carece de aprovação da Câmara Municipal de Évora, será válido por 1 ano ou enquanto as condições inerentes à sua atribuição se mantiverem e renovar-se-á por igual período, mediante requerimento a apresentar pelo interessado.
- 2 -Sempre que o titular do Cartão, for integrado profissionalmente, o cartão cessa automaticamente.
Artigo 9.º — Validade do Cartão
Vigente desde: 01/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009