- 1 -As faturas ou documentos equivalentes serão recebidos pelo correio ou diretamente na Secretaria da Junta de Freguesia e são conferidas de acordo com as exigências legais.
- 2 -Caso exista cópias de faturas, nelas será obrigatoriamente aposto o carimbo de "duplicado", a fim de prevenir eventuais processamentos e pagamentos indevidos, e as mesmas farão parte do processo de aquisição juntamente com os duplicados ou cópias dos originais e demais documentos.
- 3 -A ordem de pagamento é conferida e assinada pelo tesoureiro e autorizada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Quando a fatura é paga é aposto um carimbo de pago com a assinatura do Tesoureiro ou funcionário administrativo na ordem de pagamento, com indicação do registo da ordem de pagamento.
Artigo 14.º — Conferência de Faturas e Pagamento
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019