- 1 -Os registos contabilísticos são processados informaticamente.
- 2 -Consoante o sistema informático existente na Junta de Freguesia, poderão alguns dos procedimentos de controlo estabelecidos na presente norma, serem efetuados automaticamente.
- 3 -A integridade e confidencialidade dos dados devem estar devidamente protegidas.
- 4 -O sistema informático contempla procedimentos adequados de controlo contabilísticos, assegurando que o registo automático das operações se processa pelos valores corretos, com uma adequada classificação e nos períodos correspondentes.
Artigo 17.º — Registos e Sistema Informático
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019