- 1 -Regra geral as omissões deste regulamento aplicar-se-ão as disposições legais previstas no POCAL na restante legislação em vigor aplicável às autarquias locais.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do Presidente.
Artigo 22.º — Casos Omissos
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019