A importância em numerário existente em caixa, no momento do seu encerramento semanal, não deve ultrapassar o limite máximo de duzentos e cinquenta euros, devendo o seu remanescente ser depositado em conta da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Limites de Disponibilidade em Caixa
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019