Com a finalidade de incentivar a promoção da saúde e bem estar e o desporto no concelho, a Câmara Municipal pode isentar o pagamento dos preços previstos nos artigos 74.º a 80.º do Anexo III - Tabela de Preços e Taxas Municipais.
Artigo 26.º — Isenção de preços para promoção da Saúde e Bem-Estar
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020