A Câmara Municipal poderá isentar, a fim de promover o desenvolvimento estratégico Óbidos ID, nas suas variadas vertentes de Educação, Internacionalização, Desenvolvimento Económico e Natural, Saúde e Bem-Estar, Desenvolvimento Comunitário e Social, Requalificação Urbana e Governança, mediante deliberação expressa, o pagamento dos preços previstos para a utilização do Património, Equipamentos e Bens.
Artigo 29.º — Isenção e redução pela utilização do património, equipamentos e bens
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020