Quando os documentos autênticos devam ficar juntos ao processo e o requerente manifeste interesse na sua devolução nos termos da lei, os serviços devolvem o original, depois de extraírem fotocópia do mesmo e de cobrarem a taxa respetiva.
Artigo 42.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020