O Município de Óbidos poderá delegar em outra entidade a gestão das operações de liquidação e arrecadação das taxas ao abrigo do disposto no artigo 51.º do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 44.º — Gestão das operações de liquidação e arrecadação
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020