- 1 -As taxas anuais por publicidade são correspondentes à fração do respetivo ano civil e pagas até ao último dia útil anterior ao início do período da licença. A sua renovação é automática, sendo a cobrança efetuada pelo valor do ano em curso com pagamento em março do mesmo ano.
- 2 -As taxas não anuais são cobradas antecipadamente e pagas até ao último dia útil anterior ao início do período da licença.
Artigo 50.º — Taxas anuais
Vigente desde: 13/04/2020
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