As formas de pagamento e repartição de taxas são as previstas em lei especial aplicável.
Artigo 54.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020
As formas de pagamento e repartição de taxas são as previstas em lei especial aplicável.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020