- 1 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes confere ao candidato habilitação de candidatura a cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, mediante o disposto no Artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes é válida no ano em que foi realizada e nos dois anos seguintes.
- 3 -A aprovação nas Provas Vias Profissionalizantes tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não conferindo qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 12.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021