- 1 -Após a receção das listas de candidatos remetidas pela DGES, o ISCTE procede à colocação dos candidatos de acordo com as regras legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O resultado de cada candidato consta de uma lista de ordenação final com as seguintes menções para cada par instituição/ciclo de estudos:
- a)Admitido/Colocado;
- b)Admitido/Não Colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Os candidatos admitidos são colocados segundo a ordenação da lista de ordenação final até ao número máximo de vagas disponíveis.
- 4 -Sempre que os candidatos colocados não efetivem a respetiva matrícula e inscrição nos prazos previstos, são contactados os candidatos admitidos não colocados, tendo em conta a sequência da lista de ordenação final.
Artigo 15.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 05/05/2021
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Em vigor desde 05/05/2021