Regulamento Específico do Concurso Especial de Acesso e Ingresso por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e de Cursos Artísticos Especializados
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário ou de cursos artísticos especializados - adiante designadas de Provas Vias Profissionalizantes - nos cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Comissão Científica para as Provas Vias Profissionalizantes
Vagas
As vagas para o concurso especial destinado a estudantes aprovados nas Provas Vias Profissionalizantes são fixadas, nos termos da legislação vigente, por despacho do Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em conformidade com orientações da tutela.
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se para a realização das Provas Vias Profissionalizantes os candidatos titulares de:
Inscrição nas Provas Vias Profissionalizantes
Calendarização de realização das Provas Vias Profissionalizantes
A realização das componentes gerais e específicas que compõem as Provas Vias Profissionalizantes, é divulgada através do sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e através de outros meios que se considerem adequados para a comunicação com os candidatos.
Componentes e duração das Provas Vias Profissionalizantes
Cursos de Preparação
Júri das Provas Vias Profissionalizantes
Critérios de avaliação das Provas Vias Profissionalizantes
Reapreciação
Efeitos e validade
Anulação
A Comissão Científica das Provas Vias Profissionalizantes pode decidir pela anulação da prova, aos candidatos que:
Candidatura aos cursos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e condições de seriação
Colocação dos candidatos
Casos Omissos
A resolução de casos omissos no presente regulamento é da responsabilidade da Comissão Científica Vias Profissionalizantes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314168459