É revogada a alínea f) do n.º 2 do artigo B-15.º, passando esta norma a ter a seguinte redação:
.Artigo B-15.º
Instrução das candidaturas
- 1 -As candidaturas ao apoio no âmbito do programa de incentivos à criação de emprego e combate à precariedade devem ser apresentadas nos seguintes termos:
- a)Em papel presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município de Alfândega da Fé ou da Equipa Multidisciplinar + Economia;
- b)Por carta enviada para o Município de Alfândega da Fé para a morada Largo D. Dinis, 5350-014 Alfândega da Fé;
- c)Por correio eletrónico para o e-mail [email protected].
- 2 -Devem ser entregues os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio a aprovar e que será disponibilizado no site do Município de Alfândega da Fé ou junto da Equipa Multidisciplinar + Economia;
- b)Declarações demonstrativas de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c)Documentos identificativos do interessado;
- d)Certidão Permanente atualizada, no caso de o interessado ser uma pessoa coletiva;
- e)Documento demonstrativo de o candidato estar regularmente constituído e registado;
- f)(revogada)
- g)Documento demonstrativo de não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- h)Documento demonstrativo de não condenação em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos (registo criminal).
- 3 -Os interessados deverão ter a sua situação regularizada perante o Município de Alfândega da Fé, sob pena de a candidatura submetida não ser deferida