- 1 -O responsável da disciplina deve assegurar que os critérios de classificação das provas são os mesmos para todos os alunos.
- 2 -Os alunos têm o direito de consultar as suas provas e as respetivas correções.
- 3 -Qualquer aluno pode pedir revisão de provas escritas de avaliação realizadas de acordo com o definido no artigo 3.º, observando-se o seguinte:
- a)O pedido de revisão de provas, devidamente fundamentado, deve ser feito por escrito durante a sessão de consulta e entregue ao responsável da UC;
- b)O resultado da revisão deve ser comunicado ao aluno no prazo de cinco dias úteis. Após o término deste prazo, o aluno poderá recorrer para a CCD;
- c)A CCD terá um prazo de 5 dias úteis para comunicar ao aluno o resultado da revisão. Após o término deste prazo, o aluno poderá recorrer para o Conselho Pedagógico;
- d)Na impossibilidade de o resultado da revisão de provas ser conhecido antes da prova seguinte da mesma UC, os alunos têm direito a efetuá-la.
- 4 -Se da revisão de prova resultar aprovação na UC, prevalece a respetiva classificação.
- 5 -As pautas com as classificações de cada prova devem ser publicadas na página oficial das respetivas disciplinas e submetidas à Secretaria de Mestrados e Doutoramentos em prazo a fixar anualmente pelos serviços académicos.
Artigo 4.º — Classificação e consulta de provas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025