- 1 -Todas as fraudes comprovadas na avaliação de conhecimentos das UC do curso de doutoramento devem ser comunicadas à CCD pelo responsável da respetiva unidade curricular.
- 2 -Todas as fraudes comprovadas na realização da Tese devem ser comunicadas à CCD pelos respetivos orientadores.
- 3 -As fraudes comprovadas implicam a anulação da matrícula no respetivo doutoramento, sem qualquer devolução dos montantes de propinas pagos, e a proibição de matrícula no futuro em qualquer doutoramento do ISEG.
- 4 -Da decisão referida no número anterior cabe recurso com efeito suspensivo.
- 5 -A decisão do recurso compete a uma comissão de professores independente especialmente nomeada para o efeito pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º — Fraudes na avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 20/03/2025
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