Alteração ao Regulamento do Departamento de Ambiente e Ordenamento da Universidade de Aveiro.
Alterações
São alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 19.º e 23.º, que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 3.º
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores pós-graduados, e promover a formação ao longo da vida, de acordo com os mais elevados padrões de excelência e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;
- b)[anterior alínea a)]
- c)[anterior alínea b)]
- d)[anterior alínea c)]
- e)[anterior alínea d)]
- f)[anterior alínea e)]
- g)[anterior alínea f)]
- h)[anterior alínea g)]
- i)Promoção da qualificação e do desenvolvimento profissional contínuo dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)[anterior alínea i)]
- k)[anterior alínea j)]
- l)[...]
- m)[...]
Artigo 5.º
Funções e estrutura organizativa
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A organização interna do DAO rege-se pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação do Conselho do Departamento, sob proposta do Diretor.
- 5 -[...]
Artigo 6.º
Órgãos
São órgãos do DAO, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)O Conselho do Departamento;
- c)A Comissão Científica;
- d)A Comissão Pedagógica.
Artigo 7.º
Diretor
- 1 -O Diretor é o responsável superior a nível do Departamento, competindo-lhe a sua direção e representação, exercendo o cargo em dedicação exclusiva, sem prejuízo de, querendo, poder prestar serviço docente.
- 2 -O Diretor é eleito, mediante sufrágio, realizado ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos, por todos os membros que integram o Conselho do Departamento, de entre professores e investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que apresentem a respetiva candidatura e o correspondente programa, com uma vertente estratégica, em conformidade com o regulamento aplicável.
- 3 -Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho do Departamento, que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral ou, se em momento anterior, desde a manifestação pública da respetiva intenção de candidatura.
- 4 -Compete ao Reitor verificar a legalidade do processo eleitoral e nomear o Candidato mais votado como Diretor do Departamento.
- 5 -Caso não sejam apresentadas candidaturas conforme estabelecido no n.º 2, o Reitor nomeia para o cargo de Diretor, após a audição do Conselho do Departamento e obtido o assentimento do visado, o professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação, que considere melhor reunir as condições para o efeito requeridas.
- 6 -O Diretor é coadjuvado por Vice-Diretores, por si designados de entre quem se encontre afeto ao DAO e em número de três com as funções previstas expressamente por despacho de delegação de competências, no qual deve também ser designado aquele a quem cabe, sendo o caso, exercer o cargo de Diretor em suplência.
- 7 -O Diretor pode ser coadjuvado por um Assessor, com perfil e experiência adequados à natureza das funções a desempenhar, que exerce as suas funções em articulação direta com o Diretor, competindo-lhe, entre outras atribuições, dirigir e coordenar os serviços de apoio da Unidade Orgânica, conforme estabelecido no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro.
- 8 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período.
Artigo 8.º
Competências do Diretor
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Designar os Vice-Diretores;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[anterior alínea l)]
- l)[anterior alínea m)]
- m)[anterior alínea n)]
- n)[anterior alínea o)]
- o)[anterior alínea p)]
- p)[anterior alínea q)]
- q)[anterior alínea r)]
- r)[anterior alínea s)]
- s)[anterior alínea t)]
- t)[anterior alínea u)]
- u)[anterior alínea v)]
- v)[anterior alínea x)]
- w)[anterior alínea z)]
- x)[anterior alínea aa)]
- 2 -O Diretor realiza anualmente, no mínimo, duas reuniões gerais com todos os membros da comunidade universitária afetos ao Departamento, com o objetivo de promover designadamente a reflexão sobre a política institucional e a estratégia da unidade.
Artigo 11.º
Conselho do Departamento
- 1 -O Conselho do Departamento tem 16 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)10 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes, representativo dos ciclos de estudo;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Duas personalidades externas, cooptadas pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho do Departamento sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho do Departamento tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º
Competências e formas de funcionamento do Conselho do Departamento
- 1 -[...]
- 2 -Compete ainda ao Conselho do Departamento:
- a)Eleger o Diretor, de acordo com o regime consagrado no artigo 37.º dos Estatutos e o disposto no artigo 7.º deste Regulamento;
- b)Aprovar, sob proposta do Diretor, o documento de estratégia do Departamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos no plano estratégico da Universidade e em conformidade com o programa de ação apresentado pelo Diretor, aquando da respetiva candidatura;
- c)Elaborar o seu regimento.
- 3 -Nos assuntos respeitantes às alíneas a), b) e c) do n.º 1, só têm direito de voto os membros pertencentes ao grupo do pessoal a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º
- 4 -O Conselho do Departamento funciona em plenário, devendo o respetivo regimento prever, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos e sem prejuízo do recurso aos demais instrumentos facilitadores aí previstos, formas de agilização do funcionamento do órgão, designadamente a criação de formações restritas às quais, por delegação, possam ser conferidas competências em razão da matéria.
Artigo 19.º
Recursos humanos e materiais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço do Departamento;
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 23.º
Revisão e alteração
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer momento, mediante iniciativa conjunta do Diretor e do Conselho do Departamento tomado por maioria de dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Aditamentos
São aditados os artigos 12.º- A e 12.º -B, nos termos seguintes:
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por sete membros no total, e integra:
- a)Quatro Professores e investigadores de carreira;
- b)Três membros pertencentes aos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do respetivo Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do Departamento os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por oito membros no total, e integra:
- a)Quatro Docentes;
- b)Quatro Estudantes, representativo dos ciclos de estudo.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do respetivo Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do Departamento os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Norma revogatória
São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva) 13.º (Conselho para a Qualidade e Avaliação), 14.º (Competências do Conselho para a Qualidade e Avaliação), 15.º (Conselho para a Sustentabilidade), 16.º (Competências do Conselho para a Sustentabilidade), 22.º (Disposição Transitória) e 24.º (Entrada em vigor).
Disposição Transitória e republicação
Entrada em vigor
2 de abril de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
ANEXO II
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
São órgãos do DAO, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos:
Diretor
Competências do Diretor
(Revogado)
(Revogado)
Conselho do Departamento
Competências e formas de funcionamento do Conselho do Departamento
Comissão Científica
Comissão Pedagógica
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Autonomia de gestão
Serviços
O regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º contempla as seguintes estruturas organizativas de suporte às funções do DAO:
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
(Revogado)
Revisão e alteração
(Revogado)
319985310