- 1 -O DAO, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o DAO promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos pedagógicos e científicos do DAO, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Formar licenciados, mestres, doutores e investigadores pós-graduados, e promover a formação ao longo da vida, de acordo com os mais elevados padrões de excelência e boas práticas das instituições de topo a nível internacional;
- b)Aplicação de instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- c)Dinamização de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- d)Promoção da internacionalização do pessoal docente e investigador e do intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras congéneres;
- e)Incorporação nas atividades de ensino e ou investigação de perspetivas multidisciplinares;
- f)Disseminação das atividades de investigação desenvolvidas pelo DAO;
- g)Desenvolvimento permanente de métodos, processos e produtos inovadores, com uma crescente incorporação de valor acrescentado;
- h)Promoção de ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- i)Promoção da qualificação e do desenvolvimento profissional contínuo dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)Adaptação da oferta formativa às exigências da sociedade da informação;
- k)Ponderação crítica sobre as implicações ético-morais que o desenvolvimento de processos científico-tecnológicos acarreta;
- l)Proporcionar o assessoramento científico e técnico ao meio empresarial e institucional;
- m)Divulgação e promoção do conhecimento científico, técnico e cultural junto da sociedade civil.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026