São revogados os artigos 9.º (Comissão Executiva), 10.º (Competências da Comissão Executiva) 13.º (Conselho para a Qualidade e Avaliação), 14.º (Competências do Conselho para a Qualidade e Avaliação), 15.º (Conselho para a Sustentabilidade), 16.º (Competências do Conselho para a Sustentabilidade), 22.º (Disposição Transitória) e 24.º (Entrada em vigor).
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026