- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por oito membros no total, e integra:
- a)Quatro Docentes;
- b)Quatro Estudantes, representativo dos ciclos de estudo.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do respetivo Departamento que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho do Departamento os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 12.º-B — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026