- 1 -A Câmara Municipal manterá durante o certame como serviço de apoio um secretariado, o qual se encontra no Pavilhão de Exposições N.º 1 e pessoal de fiscalização a circular pelo recinto do evento;
- 2 -As empresas que não cumpram o disposto neste regulamento serão penalizadas na feira seguinte, não podendo concorrer ao sorteio para atribuição de lote;
- 3 -As dúvidas ou casos omissos, suscitados pela aplicação deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
8 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
202234793
Artigo 15.º — Considerações Finais
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009