- 1 -A vigilância e segurança dos veículos e /ou artigos é da exclusiva responsabilidade das empresas, não se responsabilizando a Câmara Municipal por quaisquer danos que possam ocorrer.
Artigo 14.º — Vigilância e Segurança
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009