- 1 -O certame realizar-se-á no Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
- 2 -As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola participantes nos espaços, ficam sujeitas ao cumprimento obrigatório do seguinte horário de funcionamento:
- 3 -Por razões de conveniência pode a Câmara Municipal, pontualmente deliberar sobre alterações ao horário.
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Artigo 3.º — Local e Horário
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009