- 1 -Os espaços disponíveis são os aprovados, anualmente, na planta de localização do Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura;
- 2 -Os espaços têm cerca de 100m2;
- 3 -A Câmara Municipal cederá a cada empresa do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola um único espaço.
Artigo 4.º — Stands de Automóveis e Maquinaria Agrícola
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009