- 1 -Só poderão participar empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola que estejam devidamente legalizadas para este acto, devendo apresentar documento comprovativo de actividade devidamente actualizado;
- 2 -As empresas sedeadas no concelho de Moura têm preferência na atribuição dos lotes, mediante sorteio, a realizar nos termos do n.º 4 do artigo 7.º;
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de recusar as inscrições das empresas que não se enquadrem nestas actividades, ou ainda, se se provar a indicação pelo expositor de dados falseados e a não observância deste regulamento.
Artigo 5.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009